A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei 13.709 de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais (físicas). Tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir a privacidade e a proteção dos indivíduos, estabelecendo regras de atuação para o Poder Público e para o setor privado. Na prática, significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais, que são informações sobre um determinado indivíduo, independentemente de ser privada, de conhecimento público ou sobre a sua vida profissional.
No âmbito do estado de Minas Gerais, foi constituído um grupo de trabalho composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), instituído pela Resolução Conjunta Seplag, CGE, SEF, AGE e Prodemge Nº 10.064, de 29 de Julho de 2019, que tem por objetivo o estudo e desenvolvimento de metodologia para aplicação da LGPD no âmbito do Governo Estadual
Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, objetivando implementar as diretrizes do Grupo de Trabalho do Estado, tem seu grupo de trabalho instituído por meio da Resolução SEJUSP Nº 45, de 01 de fevereiro de 2020.
Encarregadas de dados pessoais na Sejusp
Previsão Legal e Normativas